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Não será permitida a entrada de candidatos após o horário indicado no Edital de Convocação e o fechamento dos portões no local de matrícula.

Não será permitida a matrícula fora da data estipulada para cada curso no Edital de Convocação.

Obs: Somente os candidatos convocados na condição de TITULAR ou SUPLENTE devem, obrigatoriamente, estar presentes na data, local e horários da matrícula publicados no Edital de Convocação da Lista de Espera, portando toda a documentação para realização da solicitação de matrícula.

O não comparecimento do candidato TITULAR ou SUPLENTE, no dia da matrícula, será considerado como desistência da vaga e o mesmo será excluído do processo, não podendo mais ser chamado nas convocações subsequentes da Lista de Espera do SISU 2017/1.

As matrículas serão feitas nos campi de oferta dos cursos, conforme descrito no Edital SISU FURG 2017/1.

O candidato impedido de comparecer deverá designar um representante legal, o qual deverá portar procuração específica para os atos de matrícula junto a Universidade Federal do Rio Grande - FURG, reconhecida em cartório e documento de identidade, bem como toda a documentação necessária descrita no Termo de Adesão da Furg ao SISU 2017/1 para a realização da matrícula na sua modalidade.

Compete exclusivamente ao candidato se certificar de que cumpre os requisitos estabelecidos pela FURG para concorrer às vagas reservadas em decorrência do disposto na Lei Nº. 12.711/2012 e às vagas reservadas no Programa de Ações Afirmativas - PROAAf, sob pena de, caso selecionado, perder o direito à vaga.

A posição de classificação da chamada regular informada pelo sistema do SISU, não é considerada na Lista de Espera. O candidato deve observar o número de candidatos da mesma modalidade, entre ele e o último convocado para saber a sua posição.

É de responsabilidade exclusiva do candidato a leitura dos Editais de Convocação e do Termo de Adesão, certificando-se de que cumpre todas as condições necessárias para o preenchimento da vaga e a realização da matrícula.

Caso não tenha sido convocado, consulte a sua posição na Classificação Geral da Lista de Espera e fique atento as próximas convocações.

Classificação Geral da Lista de Espera

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Não será permitida a entrada de candidatos após o horário indicado no Edital de Convocação e o fechamento dos portões no local de matrícula.

Não será permitida a matrícula fora da data estipulada para cada curso no Edital de Convocação.

Obs: Somente os candidatos convocados na condição de TITULAR ou SUPLENTE devem, obrigatoriamente, estar presentes na data, local e horários da matrícula publicados no Edital de Convocação da Lista de Espera, portando toda a documentação para realização da solicitação de matrícula.

O não comparecimento do candidato TITULAR ou SUPLENTE, no dia da matrícula, será considerado como desistência da vaga e o mesmo será excluído do processo, não podendo mais ser chamado nas convocações subsequentes da Lista de Espera do SISU 2017/1.

As matrículas serão feitas nos campi de oferta dos cursos, conforme descrito no Edital SISU FURG 2017/1.

O candidato impedido de comparecer deverá designar um representante legal, o qual deverá portar procuração específica para os atos de matrícula junto a Universidade Federal do Rio Grande - FURG, reconhecida em cartório e documento de identidade, bem como toda a documentação necessária descrita no Termo de Adesão da Furg ao SISU 2017/1 para a realização da matrícula na sua modalidade.

Compete exclusivamente ao candidato se certificar de que cumpre os requisitos estabelecidos pela FURG para concorrer às vagas reservadas em decorrência do disposto na Lei Nº. 12.711/2012 e às vagas reservadas no Programa de Ações Afirmativas - PROAAf, sob pena de, caso selecionado, perder o direito à vaga.

A posição de classificação da chamada regular informada pelo sistema do SISU, não é considerada na Lista de Espera. O candidato deve observar o número de candidatos da mesma modalidade, entre ele e o último convocado para saber a sua posição.

É de responsabilidade exclusiva do candidato a leitura dos Editais de Convocação e do Termo de Adesão, certificando-se de que cumpre todas as condições necessárias para o preenchimento da vaga e a realização da matrícula.

Caso não tenha sido convocado, consulte a sua posição na Classificação Geral da Lista de Espera e fique atento as próximas convocações.

Classificação Geral da Lista de Espera

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Não será permitida a entrada de candidatos após o horário indicado no Edital de Convocação e o fechamento dos portões no local de matrícula.

Não será permitida a matrícula fora da data estipulada para cada curso no Edital de Convocação.

Obs: Somente os candidatos convocados na condição de TITULAR ou SUPLENTE devem, obrigatoriamente, estar presentes na data, local e horários da matrícula publicados no Edital de Convocação da Lista de Espera, portando toda a documentação para realização da solicitação de matrícula.

O não comparecimento do candidato TITULAR ou SUPLENTE, no dia da matrícula, será considerado como desistência da vaga e o mesmo será excluído do processo, não podendo mais ser chamado nas convocações subsequentes da Lista de Espera do SISU 2017/1.

As matrículas serão feitas nos campi de oferta dos cursos, conforme descrito no Edital SISU FURG 2017/1.

O candidato impedido de comparecer deverá designar um representante legal, o qual deverá portar procuração específica para os atos de matrícula junto a Universidade Federal do Rio Grande - FURG, reconhecida em cartório e documento de identidade, bem como toda a documentação necessária descrita no Termo de Adesão da Furg ao SISU 2017/1 para a realização da matrícula na sua modalidade.

Compete exclusivamente ao candidato se certificar de que cumpre os requisitos estabelecidos pela FURG para concorrer às vagas reservadas em decorrência do disposto na Lei Nº. 12.711/2012 e às vagas reservadas no Programa de Ações Afirmativas - PROAAf, sob pena de, caso selecionado, perder o direito à vaga.

A posição de classificação da chamada regular informada pelo sistema do SISU, não é considerada na Lista de Espera. O candidato deve observar o número de candidatos da mesma modalidade, entre ele e o último convocado para saber a sua posição.

É de responsabilidade exclusiva do candidato a leitura dos Editais de Convocação e do Termo de Adesão, certificando-se de que cumpre todas as condições necessárias para o preenchimento da vaga e a realização da matrícula.

Caso não tenha sido convocado, consulte a sua posição na Classificação Geral da Lista de Espera e fique atento as próximas convocações.

Classificação Geral da Lista de Espera

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Não será permitida a entrada de candidatos após o horário indicado no Edital de Convocação e o fechamento dos portões no local de matrícula.

Não será permitida a matrícula fora da data estipulada para cada curso no Edital de Convocação.

Obs: Somente os candidatos convocados na condição de TITULAR ou SUPLENTE devem, obrigatoriamente, estar presentes na data, local e horários da matrícula publicados no Edital de Convocação da Lista de Espera, portando toda a documentação para realização da solicitação de matrícula.

O não comparecimento do candidato TITULAR ou SUPLENTE, no dia da matrícula, será considerado como desistência da vaga e o mesmo será excluído do processo, não podendo mais ser chamado nas convocações subsequentes da Lista de Espera do SISU 2017/1.

As matrículas serão feitas nos campi de oferta dos cursos, conforme descrito no Edital SISU FURG 2017/1.

O candidato impedido de comparecer deverá designar um representante legal, o qual deverá portar procuração específica para os atos de matrícula junto a Universidade Federal do Rio Grande - FURG, reconhecida em cartório e documento de identidade, bem como toda a documentação necessária descrita no Termo de Adesão da Furg ao SISU 2017/1 para a realização da matrícula na sua modalidade.

Compete exclusivamente ao candidato se certificar de que cumpre os requisitos estabelecidos pela FURG para concorrer às vagas reservadas em decorrência do disposto na Lei Nº. 12.711/2012 e às vagas reservadas no Programa de Ações Afirmativas - PROAAf, sob pena de, caso selecionado, perder o direito à vaga.

A posição de classificação da chamada regular informada pelo sistema do SISU, não é considerada na Lista de Espera. O candidato deve observar o número de candidatos da mesma modalidade, entre ele e o último convocado para saber a sua posição.

É de responsabilidade exclusiva do candidato a leitura dos Editais de Convocação e do Termo de Adesão, certificando-se de que cumpre todas as condições necessárias para o preenchimento da vaga e a realização da matrícula.

Caso não tenha sido convocado, consulte a sua posição na Classificação Geral da Lista de Espera e fique atento as próximas convocações.

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Não será permitida a entrada de candidatos após o horário indicado no Edital de Convocação e o fechamento dos portões no local de matrícula.

Não será permitida a matrícula fora da data estipulada para cada curso no Edital de Convocação.

Obs: Somente os candidatos convocados na condição de TITULAR ou SUPLENTE devem, obrigatoriamente, estar presentes na data, local e horários da matrícula publicados no Edital de Convocação da Lista de Espera, portando toda a documentação para realização da solicitação de matrícula.

O não comparecimento do candidato TITULAR ou SUPLENTE, no dia da matrícula, será considerado como desistência da vaga e o mesmo será excluído do processo, não podendo mais ser chamado nas convocações subsequentes da Lista de Espera do SISU 2017/1.

As matrículas serão feitas nos campi de oferta dos cursos, conforme descrito no Edital SISU FURG 2017/1.

O candidato impedido de comparecer deverá designar um representante legal, o qual deverá portar procuração específica para os atos de matrícula junto a Universidade Federal do Rio Grande - FURG, reconhecida em cartório e documento de identidade, bem como toda a documentação necessária descrita no Termo de Adesão da Furg ao SISU 2017/1 para a realização da matrícula na sua modalidade.

Compete exclusivamente ao candidato se certificar de que cumpre os requisitos estabelecidos pela FURG para concorrer às vagas reservadas em decorrência do disposto na Lei Nº. 12.711/2012 e às vagas reservadas no Programa de Ações Afirmativas - PROAAf, sob pena de, caso selecionado, perder o direito à vaga.

A posição de classificação da chamada regular informada pelo sistema do SISU, não é considerada na Lista de Espera. O candidato deve observar o número de candidatos da mesma modalidade, entre ele o último convocado para saber a sua posição.

É de responsabilidade exclusiva do candidato a leitura dos Editais de Convocação e do Termo de Adesão, certificando-se de que cumpre todas as condições necessárias para o preenchimento da vaga e a realização da matrícula.

Caso não tenha sido convocado, consulte a sua posição na Classificação Geral da Lista de Espera e fique atento as próximas convocações.

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