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Processo de Matrícula de 2014

O processo de matrícula na FURG ocorre em duas etapas: Solicitação de matricula e Efetivação da matrícula, e será realizada nos horários e locais divulgados em edital.

Obs: A MATRÍCULA DEVERÁ SER REALIZADA NO MESMO MUNICÍPIO EM QUE SERÁ MINISTRADO O CURSO PARA O QUAL O CANDIDATO FOI APROVADO.

LOCAIS:
RIO GRANDE-RS: Av. Itália, Km 8 s/n° - Campus Carreiros -  Telefone (53) 3233.6663
SÃO LOURENÇO DO SUL-RS: Rua Marechal Floriano Peixoto, 2236 - Centro - Telefone (53) 3251.3933
SANTA VITÓRIA DO PALMAR-RS: Rua Glicério P. de Carvalho, S/N - São Miguel - Telefone (53) 32336722
SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA-RS: Barão do Caí, 125 - Bairro Cidade Alta - Telefone (51) 3662.6206

 

Documentos para matrícula, comprovação de requisitos e outras informações

Ampla concorrência:

O processo de matrícula na FURG ocorre em duas etapas: Solicitação de matricula e Efetivação da matrícula.

1ª ETAPA - Solicitação de matrícula: consiste na entrega dos seguintes documentos:
1 - Original ou fotocópia autenticada em cartório do certificado ou atestado de conclusão do Ensino Médio (antigo 2º Grau);
2 - Original ou fotocópia autenticada em cartório do histórico escolar. A cópia autenticada em cartório do Diploma de Curso Superior, registrado, substitui o Certificado de Conclusão do Ensino Médio e o Histórico escolar e os demais certificados;
3- fotocópia da certidão de nascimento ou casamento;
4- fotocópia do certificado de reservista ou de alistamento no Serviço Militar para candidatos do sexo masculino;
5- fotocópia do título de eleitor e do comprovante de votação na última eleição, se maior de 18 anos;
6- fotocópia do CPF ou do comprovante de inscrição do CPF emitido pela Receita Federal do Brasil;
7- fotocópia da carteira de identidade;
8- uma foto 3x4;
Atenção: Não será aceito o documento de identidade onde se lê “não-alfabetizado” ou que não permita a conferência da assinatura ou a identificação fotográfica do candidato.


2ª ETAPA - Efetivação da matrícula: será realizada na Coordenação de Curso durante a primeira semana de aulas, através da assinatura da ata de confirmação.
Observações:
1 - Somente serão aceitos, para fins de comprovação de conclusão do Ensino Médio em escolas da rede pública os seguintes documentos além dos já citados nos itens 1 e 2 deste Termo: Certificado obtido: a) na modalidade de Educação de Jovens e adultos; b) na conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Médio – ENEM; c) no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e adultos – ENCCEJA; d) nos exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
2 - No ato da solicitação de matrícula, o candidato deverá preencher e assinar Declaração de não estar matriculado em Instituição Pública de Ensino Superior.
3 - Os candidatos devem ficar atentos a toda a documentação necessária para a realização da matrícula, pois não serão aceitos documentos fora dos prazos estabelecidos pelo MEC, sob pena de perder a vaga.
4 - A prestação de informação falsa pelo estudante ensejará o cancelamento de sua matrícula na FURG, conforme prevê o Art. 9° da Portaria Normativa N° 18 de 11 de outubro de 2012.

Vagas reservadas - Lei nº 12.711/2012:

1 - Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

O processo de matrícula na FURG ocorre em duas etapas: Solicitação de matrícula e Efetivação da matrícula.

1ª ETAPA - Solicitação de matrícula: consiste na entrega dos seguintes documentos:
1 - Original ou fotocópia autenticada em cartório do certificado ou atestado de conclusão do Ensino Médio (antigo 2º Grau);
2 - Original ou fotocópia autenticada em cartório do histórico escolar;
3- fotocópia da certidão de nascimento ou casamento;
4- fotocópia do certificado de reservista ou de alistamento no Serviço Militar para candidatos do sexo masculino;
5- fotocópia do título de eleitor e do comprovante de votação na última eleição, se maior de 18 anos;
6- fotocópia do CPF ou do comprovante de inscrição do CPF emitido pela Receita Federal do Brasil;
7- fotocópia da carteira de identidade;
8- uma foto 3x4;
9 - Documentação dos componentes da família nuclear (residentes no mesmo imóvel, com a mesma dependência financeira):
a) Fotocópia dos documentos de identidade de todos os membros do grupo familiar e das certidões de nascimento daqueles que não possuem este documento.
b) Fotocópia da certidão de casamento dos mantenedores do orçamento familiar.
c) Fotocópia de certidão de óbito de pessoas que mantinham o orçamento familiar, se for o caso.
Para efeitos do disposto no item 9 desta Modalidade de Reserva de Vaga, considera-se o item o Art 2°, incisos II, IV, V e VI da Portaria Normativa N° 18, de 11, de outubro de 2012 que prevê:
" III - família, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio;
IV - morador, a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do Estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino;
V - renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto nesta Portaria.
VI - renda familiar bruta mensal per capita, a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do art. 7º desta Portaria.

"Atenção: Não será aceito o documento de identidade onde se lê “não-alfabetizado” ou que não permita a conferência da assinatura ou a identificação fotográfica do candidato.


10 - Comprovantes da renda familiar bruta mensal:

10.1. Trabalhadores Assalariados
10.1.1. Contracheques;
10.1.2. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
10.1.3. CTPS registrada e atualizada;
10.1.4. CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica;
10.1.5. Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS;
10.1.6. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

10.2. Atividade Rural
10.2.1. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
10.2.2. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ;
10.2.3. Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso;
10.2.4. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;
10.2.5. Notas fiscais de vendas.

10.3. Aposentados e Pensionistas
10.3.1. Extrato mais recente do pagamento de benefício;
10.3.2. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
10.3.3. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

10.4. Autônomos e Profissionais Liberais
10.4.1. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
10.4.2. Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso;
10.4.3. Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada;
10.4.4. Extratos bancários dos últimos três meses.

10.5. Rendimentos de Aluguel ou Arrendamento de Bens Móveis e Imóveis
10.5.1. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
10.5.2. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
10.5.3. Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.

2ª ETAPA - Efetivação da matrícula: será realizada na Coordenação de Curso durante a primeira semana de aulas, através da assinatura da ata de
confirmação.

Observações:
1 - Somente serão aceitos, para fins de comprovação de conclusão do Ensino Médio em escolas da rede pública os seguintes documentos além dos já citados nos itens 1 e 2 deste Termo: Certificado obtido: a) na modalidade de Educação de Jovens e adultos; b) na conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Médio – ENEM; c) no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e adultos – ENCCEJA; d) nos exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
2 - Para fins de comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escolas da rede pública, o candidato inscrito nas vagas reservadas pela Lei Nº 12.711/2012 não poderá substituir o certificado de conclusão e o histórico do Ensino Médio pela apresentação do Diploma de curso superior.
3 - No ato da solicitação de matrícula, o candidato que optar pelas vagas reservadas pela Lei Nº 12.711/2012 deverá preencher e assinar Declaração de nunca ter cursado parcial ou totalmente o Ensino Médio em escolas da Rede Privada.
4 - No ato da solicitação de matrícula, o candidato deverá preencher e assinar Declaração de não estar matriculado em Instituição Pública de Ensino Superior.
5 - O candidato que optar pela reserva de vagas da Lei Nº 12.711/2012 e que não cumprir os requisitos definidos para a modalidade de concorrência da mesma, perderá a vaga e será excluído do certame.
6 - Os candidatos devem ficar atentos a toda a documentação necessária para a realização da matrícula, pois não serão aceitos documentos fora dos prazos estabelecidos pelo MEC, sob pena de perder a vaga.
7 - A prestação de informação falsa pelo estudante ensejará o cancelamento de sua matrícula na FURG, conforme prevê o Art. 9° da Portaria Normativa N° 18 de 11 de outubro de 2012.


2 - Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

O processo de matrícula na FURG ocorre em duas etapas: Solicitação de matrícula e Efetivação da matrícula.

1ª ETAPA - Solicitação de matrícula: consiste na entrega dos seguintes documentos:
1 - Original ou fotocópia autenticada em cartório do certificado ou atestado de conclusão do Ensino Médio (antigo 2º Grau);
2 - Original ou fotocópia autenticada em cartório do histórico escolar.
3- fotocópia da certidão de nascimento ou casamento;
4- fotocópia do certificado de reservista ou de alistamento no Serviço Militar para candidatos do sexo masculino;
5- fotocópia do título de eleitor e do comprovante de votação na última eleição, se maior de 18 anos;
6- fotocópia do CPF ou do comprovante de inscrição do CPF emitido pela Receita Federal do Brasil;
7- fotocópia da carteira de identidade;
8- uma foto 3x4;
9 - Documentação dos componentes da família nuclear (residentes no mesmo imóvel, com a mesma dependência financeira):
a) Fotocópia dos documentos de identidade de todos os membros do grupo familiar e das certidões de nascimento daqueles que não possuem este documento.
b) Fotocópia da certidão de casamento dos mantenedores do orçamento familiar.
c) Fotocópia de certidão de óbito de pessoas que mantinham o orçamento familiar, se for o caso.
Para efeitos do disposto no item 9 desta Modalidade de Reserva de Vaga, considera-se o item o Art 2°, incisos II, IV, V e VI da Portaria Normativa N° 18, de 11, de outubro de 2012 que prevê: " III - família, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio;
IV - morador, a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do Estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino;
V - renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto nesta Portaria.
VI - renda familiar bruta mensal per capita, a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do art. 7º desta Portaria.

"Atenção: Não será aceito o documento de identidade onde se lê “não-alfabetizado” ou que não permita a conferência da assinatura ou a identificação fotográfica do candidato.


10 - Comprovantes da renda familiar bruta mensal:

10.1. Trabalhadores Assalariados
10.1.1. Contracheques;
10.1.2. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
10.1.3. CTPS registrada e atualizada;
10.1.4. CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica;
10.1.5. Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS;
10.1.6. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

10.2. Atividade Rural
10.2.1. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
10.2.2. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ;
10.2.3. Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso;
10.2.4. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;
10.2.5. Notas fiscais de vendas.

10.3. Aposentados e Pensionistas
10.3.1. Extrato mais recente do pagamento de benefício;
10.3.2. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
10.3.3. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

10.4. Autônomos e Profissionais Liberais
10.4.1. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
10.4.2. Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso;
10.4.3. Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada;
10.4.4. Extratos bancários dos últimos três meses.

10.5. Rendimentos de Aluguel ou Arrendamento de Bens Móveis e Imóveis
10.5.1. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
10.5.2. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
10.5.3. Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.


2ª ETAPA - Efetivação da matrícula: será realizada na Coordenação de Curso durante a primeira semana de aulas, através da assinatura da ata de
confirmação.

Observações:
1 - Somente serão aceitos, para fins de comprovação de conclusão do Ensino Médio em escolas da rede pública os seguintes documentos além dos já citados nos itens 1 e 2 deste Termo: Certificado obtido: a) na modalidade de Educação de Jovens e adultos; b) na conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Médio – ENEM; c) no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e adultos – ENCCEJA; d) nos exames de
certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
2 - Para fins de comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escolas da rede pública, o candidato inscrito nas vagas reservadas pela Lei Nº 12.711/2012 não poderá substituir o certificado de conclusão e o histórico do Ensino Médio pela apresentação do Diploma de curso superior.
3 - No ato da solicitação de matrícula, o candidato que optar pelas vagas reservadas pela Lei Nº 12.711/2012 deverá preencher e assinar Declaração de nunca ter cursado parcial ou totalmente o Ensino Médio em escolas da Rede Privada.
4 - No ato da solicitação de matrícula, o candidato deverá preencher e assinar Declaração de não estar matriculado em Instituição Pública de Ensino Superior.
5 - O candidato que optar pela reserva de vagas da Lei Nº 12.711/2012 e que não cumprir os requisitos definidos para a modalidade de concorrência da mesma, perderá a vaga e será excluído do certame.
6 - Os candidatos devem ficar atentos a toda a documentação necessária para a realização da matrícula, pois não serão aceitos documentos fora dos prazos estabelecidos pelo MEC, sob pena de perder a vaga.
7 - A prestação de informação falsa pelo estudante ensejará o cancelamento de sua matrícula na FURG, conforme prevê o Art. 9° da Portaria Normativa N° 18 de 11 de outubro de 2012.

 

3 - Candidatos que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

O processo de matrícula na FURG ocorre em duas etapas: Solicitação de matrícula e Efetivação da matrícula

1ª ETAPA - Solicitação de matrícula: consiste na entrega dos seguintes documentos:
1 - Original ou fotocópia autenticada em cartório do certificado ou atestado de conclusão do Ensino Médio (antigo 2º Grau);
2 - Original ou fotocópia autenticada em cartório do histórico escolar.
3- fotocópia da certidão de nascimento ou casamento;
4- fotocópia do certificado de reservista ou de alistamento no Serviço Militar para candidatos do sexo masculino;
5- fotocópia do título de eleitor e do comprovante de votação na última eleição, se maior de 18 anos;
6- fotocópia do CPF ou do comprovante de inscrição do CPF emitido pela Receita Federal do Brasil;
7- fotocópia da carteira de identidade;
8- uma foto 3x4.
Atenção: Não será aceito o documento de identidade onde se lê “não-alfabetizado” ou que não permita a conferência da assinatura ou a identificação fotográfica do candidato.


2ª ETAPA - Efetivação da matrícula: será realizada na Coordenação de Curso durante a primeira semana de aulas, através da assinatura da ata de confirmação.

Observações:
1 - Somente serão aceitos, para fins de comprovação de conclusão do Ensino Médio em escolas da rede pública os seguintes documentos além dos já citados nos itens 1 e 2 deste Termo: Certificado obtido: a) na modalidade de Educação de Jovens e adultos; b) na conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Médio – ENEM; c) no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e adultos – ENCCEJA; d) nos exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
2 - Para fins de comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escolas da rede pública, o candidato inscrito nas vagas reservadas pela Lei Nº 12.711/2012 não poderá substituir o certificado de conclusão e o histórico do Ensino Médio pela apresentação do Diploma de curso superior.
3 - No ato da solicitação de matrícula, o candidato que optar pelas vagas reservadas pela Lei Nº 12.711/2012 deverá preencher e assinar Declaração de nunca ter cursado parcial ou totalmente o Ensino Médio em escolas da Rede Privada.
4 - No ato da solicitação de matrícula, o candidato deverá preencher e assinar Declaração de não estar matriculado em Instituição Pública de Ensino Superior.
5 - O candidato que optar pela reserva de vagas da Lei Nº 12.711/2012 e que não cumprir os requisitos definidos para a modalidade de concorrência da mesma, perderá a vaga e será excluído do certame
6 - Os candidatos devem ficar atentos a toda a documentação necessária para a realização da matrícula, pois não serão aceitos documentos fora dos prazos estabelecidos pelo MEC, sob pena de perder a vaga.
7 - A prestação de informação falsa pelo estudante ensejará o cancelamento de sua matrícula na FURG, conforme prevê o Art. 9° da Portaria Normativa N° 18 de 11 de outubro de 2012.

 

4 - Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolaspúblicas (Lei nº 12.711/2012).

O processo de matrícula na FURG ocorre em duas etapas: Solicitação de matrícula e Efetivação da matrícula

1ª ETAPA - Solicitação de matrícula: consiste na entrega dos seguintes documentos:
1 - Original ou fotocópia autenticada em cartório do certificado ou atestado de conclusão do Ensino Médio (antigo 2º Grau);
2 - Original ou fotocópia autenticada em cartório do histórico escolar.
3- fotocópia da certidão de nascimento ou casamento;
4- fotocópia do certificado de reservista ou de alistamento no Serviço Militar para candidatos do sexo masculino;
5- fotocópia do título de eleitor e do comprovante de votação na última eleição, se maior de 18 anos;
6- fotocópia do CPF ou do comprovante de inscrição do CPF emitido pela Receita Federal do Brasil;
7- fotocópia da carteira de identidade;
8- uma foto 3x4.
Atenção: Não será aceito o documento de identidade onde se lê “não-alfabetizado” ou que não permita a conferência da assinatura ou a identificação fotográfica do candidato.


2ª ETAPA - Efetivação da matrícula: será realizada na Coordenação de Curso durante a primeira semana de aulas, através da assinatura da ata de confirmação.

Observações:
1 - Somente serão aceitos, para fins de comprovação de conclusão do Ensino Médio em escolas da rede pública os seguintes documentos além dos já citados nos itens 1 e 2 deste Termo: Certificado obtido: a) na modalidade de Educação de Jovens e adultos; b) na conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Médio – ENEM; c) no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e adultos – ENCCEJA; d) nos exames de
certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
2 - Para fins de comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escolas da rede pública, o candidato inscrito nas vagas reservadas pela Lei Nº 12.711/2012 não poderá substituir o certificado de conclusão e o histórico do Ensino Médio pela apresentação do Diploma de curso superior.
3 - No ato da solicitação de matrícula, o candidato que optar pelas vagas reservadas pela Lei Nº 12.711/2012 deverá preencher e assinar Declaração de nunca ter cursado parcial ou totalmente o Ensino Médio em escolas da Rede Privada.
4 - No ato da solicitação de matrícula, o candidato deverá preencher e assinar Declaração de não estar matriculado em Instituição Pública de Ensino Superior.
5 - O candidato que optar pela reserva de vagas da Lei Nº 12.711/2012 e que não cumprir os requisitos definidos para a modalidade de concorrência da mesma, perderá a vaga e será excluído do certame
6 - Os candidatos devem ficar atentos a toda a documentação necessária para a realização da matrícula, pois não serão aceitos documentos fora dos prazos estabelecidos pelo MEC, sob pena de perder a vaga.
7 - A prestação de informação falsa pelo estudante ensejará o cancelamento de sua matrícula na FURG, conforme prevê o Art. 9° da Portaria Normativa N° 18 de 11 de outubro de 2012.

 

Programa de Ações Afirmativas da FURG

Candidatos com deficiência.

O processo de matrícula na FURG ocorre em duas etapas: Solicitação de matrícula e Efetivação da matrícula.

1ª ETAPA - Solicitação de matrícula: consiste na entrega dos seguintes documentos:
1 - Original ou fotocópia autenticada em cartório do certificado ou atestado de conclusão do Ensino Médio (antigo 2º Grau);
2 - Original ou fotocópia autenticada em cartório do histórico escolar. A cópia autenticada em cartório do Diploma de Curso Superior, registrado, substitui
o Certificado de Conclusão do Ensino Médio e o Histórico escolar e os demais certificados.
3- fotocópia da certidão de nascimento ou casamento;
4- fotocópia do certificado de reservista ou de alistamento no Serviço Militar para candidatos do sexo masculino;
5- fotocópia do título de eleitor e do comprovante de votação na última eleição, se maior de 18 anos;
6- fotocópia do CPF ou do comprovante de inscrição do CPF emitido pela Receita Federal do Brasil;
7- fotocópia da carteira de identidade;
8- uma foto 3x4;
9 - Laudo médico (via original com no máximo um ano de emissão) que contenha parecer descritivo elaborado pelo médico, em receituário próprio, no qual conste o código da deficiência nos termos da Classificação Internacional de Doenças - CID e a categoria de deficiência classificada segundo o artigo
4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.
Atenção: Não será aceito o documento de identidade onde se lê “não-alfabetizado” ou que não permita a conferência da assinatura ou a identificação
fotográfica do candidato.


2ª ETAPA - Efetivação da matrícula: será realizada na Coordenação de Curso durante a primeira semana de aulas, através da assinatura da ata de
confirmação.

Observações:
1 - Somente serão aceitos, para fins de comprovação de conclusão do Ensino Médio em escolas da rede pública os seguintes documentos além dos já citados nos itens 1 e 2 deste Termo: Certificado obtido: a) na modalidade de Educação de Jovens e adultos; b) na conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Médio – ENEM; c) no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e adultos – ENCCEJA; d) nos exames de
certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
2 - No ato da solicitação de matrícula, o candidato deverá preencher e assinar Declaração de não estar matriculado em Instituição Pública de Ensino Superior.
3 - Os candidatos devem ficar atentos a toda a documentação necessária para a realização da matrícula, pois não serão aceitos documentos fora dos prazos estabelecidos pelo MEC, sob pena de perder a vaga.
4 - O candidato que optar pela reserva de vagas do Programa de Ações Afirmativas – PROAAf e que não cumprir os requisitos definidos para a modalidade de concorrência da mesma, perderá a vaga e será excluído do certame.
5 - A prestação de informação falsa pelo estudante ensejará o cancelamento de sua matrícula na FURG, conforme prevê o Art. 9° da Portaria Normativa N° 18 de 11 de outubro de 2012.